JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Resolução visa atualizar as normativas internas vigentes sobre os vales alimentação e refeição, adequando-os aos parâmetros adotados pelo Executivo em sua concessão, no que diz respeito à natureza indenizatória dos benefícios, que não possuem natureza salarial, não se fazendo necessária a exigência de descontos por parte do servidor.

Da mesma forma, aproveitamos o ensejo para adequar expressamente a norma interna aos termos da Súmula Vinculante nº 55, do E. Supremo Tribunal Federal, que prevê:

“S.V. 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste Projeto.